Igreja é inocentada em processo na Justiça de uma rede ilegal de adoção de bebês e crianças
A igeja estava sendo acusada de sequestrar crianças para praticas ilegais de adoção em Portugal no ano de 1990.
A justiça arquivou as denúncias de adoção ilegal contra a igreja Universal. As acusações alegavam que a instituição participava de uma rede ilegal de adoção de bebês e crianças localizada em Portugal. Após a apuração do caso, o Ministério público local arquivou o caso.
A acusação partiu de uma emissora de TV de Portugal em dezembro de 2017. Segundo as afirmações, A Universal, que tem como líder o bispo Edir Macedo, teria mantido uma suposta rede ilegal de adoção no ano de 1990 no território português.
O arquivamento do processo foi confirmado pela Procuradoria Geral de Portugal.
Além disso, segundo uma publicação no site da Universal, a notícia caluniosa da TVI teria sido criada e articulada por um ex-integrante da instituição chamado Alfredo Paulo, que teria feito isso para se vingar após ter sido demitido. O motivo da demissão do ex-bispo pela igreja teria sido atos de adultério e roubo cometidos por ele.
A igreja afirma que tudo não passou de uma grande mentira e que nenhuma das queixas foram comprovadas.
“Uma acusação caluniosa que, de acordo com o despacho de arquivamento do inquérito, foi desmentida durante a investigação”, afirma a Universal no site oficial da instituição.
“Além disso, os supostos pais declararam não ter assinado qualquer documento para adoção das crianças. Contudo, a investigação também provou o contrário, ‘foi igualmente desmentido por parte das restantes diligências de prova’ reiterou o juiz no despacho”, completou a denominação na nota publicada.
Segundo as acusações, as crianças que moravam num abrigo da igreja “Lar Universal” teriam sido na verdade sequestradas e levadas aos EUA e ao Brasil para serem adotadas de modo ilegal.
As investigações também observaram que não houve nenhuma denúncia feita por parte de nenhum pai ou mãe nas matérias feitas pela TVI.
“Não houve notícia de qualquer pai ou mãe biológica que tivesse junto de qualquer entidade pública apresentado queixa pelo desaparecimento de qualquer criança ou da impossibilidade de aceder a qualquer criança”, diz o despacho.